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Vinicius Assis

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

As pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil devem declarar ao Banco Central os ativos que possuem fora do Brasil.

Os prazos são os seguintes:

Ativos entre US$ 1 milhão e US$ 100 milhões

  1. Anualmente: de 15 de fevereiro a 5 de abril de cada ano

Ativos superiores a US$ 100 milhões

  1. Trimestralmente

  2. 1º trimestre: 30 de abril a 5 de junho

  3. 2º trimestre: 31 de julho a 5 de setembro

  4. 3º trimestre: 31 de outubro a 5 de dezembro

Se você possui algum dos seguintes ativos que somem mais de US$ 1 milhão, fique atento aos prazos:

  1. participação em capital de sociedades não residentes

  2. certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) emitidos por sociedades não residentes

  3. cotas de fundos de investimento no exterior

  4. títulos de dívida emitidos por não residentes

  5. empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes

  6. depósitos em instituições não residentes

  7. créditos comerciais concedidos a não residentes

  8. imóveis localizados no exterior

  9. ativos virtuais

  10. derivativos negociados no exterior

  11. receitas de exportações mantidas no exterior e sua utilização

  12. rendas de capitais brasileiros no exterior

As penalidades podem ser as seguintes:

  1. Declaração fora do prazo

  2. Multa de 1% dos ativos, com limite de R$ 25 mil

  3. Informações incorretas ou incompletas

  4. Multa de 2% dos ativos, com limite de R$ 50 mil

  5. Não apresentar documentação comprobatória

  6. Multa de 10% dos ativos, com limite de R$ 250 mil

Em caso de dúvidas, escreva para contato@assis.law.

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