As pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil devem declarar ao Banco Central os ativos que possuem fora do Brasil.
Os prazos são os seguintes:
Ativos entre US$ 1 milhão e US$ 100 milhões
Anualmente: de 15 de fevereiro a 5 de abril de cada ano
Ativos superiores a US$ 100 milhões
Trimestralmente
1º trimestre: 30 de abril a 5 de junho
2º trimestre: 31 de julho a 5 de setembro
3º trimestre: 31 de outubro a 5 de dezembro
Se você possui algum dos seguintes ativos que somem mais de US$ 1 milhão, fique atento aos prazos:
participação em capital de sociedades não residentes
certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) emitidos por sociedades não residentes
cotas de fundos de investimento no exterior
títulos de dívida emitidos por não residentes
empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes
depósitos em instituições não residentes
créditos comerciais concedidos a não residentes
imóveis localizados no exterior
ativos virtuais
derivativos negociados no exterior
receitas de exportações mantidas no exterior e sua utilização
rendas de capitais brasileiros no exterior
As penalidades podem ser as seguintes:
Declaração fora do prazo
Multa de 1% dos ativos, com limite de R$ 25 mil
Informações incorretas ou incompletas
Multa de 2% dos ativos, com limite de R$ 50 mil
Não apresentar documentação comprobatória
Multa de 10% dos ativos, com limite de R$ 250 mil
Em caso de dúvidas, escreva para contato@assis.law.
Comentários