Em 30-12-22 as alíquotas do AFRMM e do Pis/Cofins não cumulativo sobre receitas financeiras foram reduzidas em 50% pelos Decretos 11.321/2022 e 11.322/2022.
Em 1º-01-23 esses decretos foram revogados pelo Decreto 11.374/23, que prevê o início de sua vigência no dia da publicação, que ocorreu no dia seguinte. No entanto, por representar um aumento da carga tributária, a cobrança dessas contribuições deve respeitar os prazos mínimos previstos na Constituição.
Assim, o fisco somente poderia cobrar o Pis e a Cofins com as novas alíquotas após 90 dias da publicação do novo decreto, isto é, sobre os fatos gerados ocorridos a partir do dia 2 de abril de 2023.
Já o AFRMM, que tem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico, somente pode ser cobrado integralmente a partir de 2024.
Recomendamos às empresas a adoção de medidas judiciais como forma de usufruir desse direito com segurança e estamos à disposição para prestar esclarecimentos.
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