Novos reflexos das horas extras

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal aremunerado (DSR) relativo ao pagamento habitual de horas extras deve ser incluído na base de cálculo das outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

O novo entendimento deve ser aplicado às horas extras incorridas a partir de 20-março-23.

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