Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

As pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil devem declarar ao Banco Central os ativos que possuem fora do Brasil.

Os prazos são os seguintes:

Ativos entre US$ 1 milhão e US$ 100 milhões

  • Anualmente: de 15 de fevereiro a 5 de abril de cada ano

Ativos superiores a US$ 100 milhões

  • Trimestralmente
    • 1º trimestre: 30 de abril a 5 de junho
    • 2º trimestre: 31 de julho a 5 de setembro
    • 3º trimestre: 31 de outubro a 5 de dezembro

Se você possui algum dos seguintes ativos que somem mais de US$ 1 milhão, fique atento aos prazos:

  • participação em capital de sociedades não residentes
  • certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) emitidos por sociedades não residentes
  • cotas de fundos de investimento no exterior
  • títulos de dívida emitidos por não residentes
  • empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes
  • depósitos em instituições não residentes
  • créditos comerciais concedidos a não residentes
  • imóveis localizados no exterior
  • ativos virtuais
  • derivativos negociados no exterior
  • receitas de exportações mantidas no exterior e sua utilização
  • rendas de capitais brasileiros no exterior

As penalidades podem ser as seguintes:

  • Declaração fora do prazo
    • Multa de 1% dos ativos, com limite de R$ 25 mil
  • Informações incorretas ou incompletas
    • Multa de 2% dos ativos, com limite de R$ 50 mil
  • Não apresentar documentação comprobatória
    • Multa de 10% dos ativos, com limite de R$ 250 mil

Em caso de dúvidas, escreva para contato@assis.law.

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