As pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil devem declarar ao Banco Central os ativos que possuem fora do Brasil.
Os prazos são os seguintes:
Ativos entre US$ 1 milhão e US$ 100 milhões
- Anualmente: de 15 de fevereiro a 5 de abril de cada ano
Ativos superiores a US$ 100 milhões
- Trimestralmente
- 1º trimestre: 30 de abril a 5 de junho
- 2º trimestre: 31 de julho a 5 de setembro
- 3º trimestre: 31 de outubro a 5 de dezembro
Se você possui algum dos seguintes ativos que somem mais de US$ 1 milhão, fique atento aos prazos:
- participação em capital de sociedades não residentes
- certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) emitidos por sociedades não residentes
- cotas de fundos de investimento no exterior
- títulos de dívida emitidos por não residentes
- empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes
- depósitos em instituições não residentes
- créditos comerciais concedidos a não residentes
- imóveis localizados no exterior
- ativos virtuais
- derivativos negociados no exterior
- receitas de exportações mantidas no exterior e sua utilização
- rendas de capitais brasileiros no exterior
As penalidades podem ser as seguintes:
- Declaração fora do prazo
- Multa de 1% dos ativos, com limite de R$ 25 mil
- Informações incorretas ou incompletas
- Multa de 2% dos ativos, com limite de R$ 50 mil
- Não apresentar documentação comprobatória
- Multa de 10% dos ativos, com limite de R$ 250 mil
Em caso de dúvidas, escreva para contato@assis.law.